Medicina e Segurança do Trabalho (eSocial)
Todas as empresas que possuem empregados ativos estão obrigadas a enviar informações relativas a Medicina e Segurança do Trabalho ao eSocial, sob pena de multa pela falta dessas informações.
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio ao eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados.

As empresas estão obrigadas a elaborar e implementar os seguintes laudos:
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho: Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Laudos Obrigatórios

Segue abaixo os eventos que são declarados ao eSocial:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (quando ocorrer).
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO admissional, periódico e demissional).
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (colaboradores expostos ou não a agentes nocivos).
Eventos Declarados ao eSocial
Atenção ao envio das informações, pois a falta de declaração de uns desses eventos no prazo sujeita a empresa ao pagamento de multas automáticas.