Importante Atualização : Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Em 30/01/2024, o Decreto 11.905 regulamentou o DET, que é uma ferramenta fundamental para simplificar e agilizar a comunicação entre os empregadores e a Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O que é o DET?

Instituído pelo artigo 628-A da CLT, esse sistema online gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) traz uma série de benefícios, incluindo:

  • Maior transparência: Facilita o acesso às informações e comunicações oficiais.
  • Eficiência: Agiliza processos administrativos e reduz burocracias.
  • Redução de custos operacionais: Diminui a necessidade de documentos físicos e deslocamentos para atendimentos presenciais.

Conformidade Obrigatória

É importante destacar que a conformidade com o DET é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou do número de funcionários. Portanto, solicitamos que sua empresa indique nome, telefone e endereço eletrônico para cadastro, para o envio de possíveis comunicações ou notificações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo a conformidade com essa nova regra.

Para facilitar sua transição para o DET, estamos à disposição para fornecer todo o suporte necessário. Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, não hesite em entrar em contato conosco.

Suporte e Assistência

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