Crédito do Trabalhador: Entenda a implementação
A implementação do Crédito do Trabalhador traz mudanças importantes, e o Departamento Pessoal (DP) precisa estar totalmente alinhado com os novos processos para garantir a correta gestão dos empréstimos consignados. A Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, detalha os critérios para o desconto em folha, seguindo a Lei nº 10.820/2003 e a Medida Provisória nº 1.292/2025.
Como o empregador será informado sobre a contratação do crédito pelo colaborador?
– Notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Sempre que um trabalhador contratar o empréstimo consignado, o empregador receberá um aviso oficial pelo DET. Por isso, é fundamental que o DP acompanhe esse canal regularmente para garantir que todas as informações sejam acessadas e registradas corretamente.
Atenção às normas da Portaria
O DP deve seguir à risca as diretrizes da Portaria MTE nº 435/2025 para garantir que tudo esteja dentro das normas e evitar erros no processamento da folha.
Consulta de Detalhes:
No portal Emprega Brasil, a empresa terá acesso a dados essenciais, como:
💼 Contrato do empréstimo
💰 Valor total e número de parcelas
👤 Informações do empregado
Esses dados poderão ser baixados em XML ou TXT, facilitando a integração com os sistemas de folha de pagamento.
Lançamento na Folha de Pagamento:
Após reunir todas as informações necessárias, é essencial criar a rubrica correta para o lançamento.
Nesse caso, o desconto referente ao empréstimo do funcionário precisa ser registrado utilizando o código 9253, que corresponde à rubrica de “Empréstimo consignado privado – Desconto”.
Report ao e-Social:
O desconto precisa ser declarado nos seguintes eventos:
🔍 S-1200 (Remuneração do trabalhador)
🔗 S-2299 (Desligamento)
🔗 S-2399 (Término de TSVE)
🔍 Conferência no evento S-5003
Após o lançamento, o desconto aparecerá no evento S-5003 e será incluído automaticamente na guia do FGTS Digital.


