Crédito do Trabalhador – Entenda a Implementação

Crédito do Trabalhador: Entenda a implementação

A implementação do Crédito do Trabalhador traz mudanças importantes, e o Departamento Pessoal (DP) precisa estar totalmente alinhado com os novos processos para garantir a correta gestão dos empréstimos consignados. A Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, detalha os critérios para o desconto em folha, seguindo a Lei nº 10.820/2003 e a Medida Provisória nº 1.292/2025.

Como o empregador será informado sobre a contratação do crédito pelo colaborador?

– Notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Sempre que um trabalhador contratar o empréstimo consignado, o empregador receberá um aviso oficial pelo DET. Por isso, é fundamental que o DP acompanhe esse canal regularmente para garantir que todas as informações sejam acessadas e registradas corretamente.

Atenção às normas da Portaria

O DP deve seguir à risca as diretrizes da Portaria MTE nº 435/2025 para garantir que tudo esteja dentro das normas e evitar erros no processamento da folha. 

Consulta de Detalhes:

No portal Emprega Brasil, a empresa terá acesso a dados essenciais, como:
💼 Contrato do empréstimo
💰 Valor total e número de parcelas
👤 Informações do empregado

Esses dados poderão ser baixados em XML ou TXT, facilitando a integração com os sistemas de folha de pagamento.

Lançamento na Folha de Pagamento:

Após reunir todas as informações necessárias, é essencial criar a rubrica correta para o lançamento.
Nesse caso, o desconto referente ao empréstimo do funcionário precisa ser registrado utilizando o código 9253, que corresponde à rubrica de “Empréstimo consignado privado – Desconto”.

Report ao e-Social:

O desconto precisa ser declarado nos seguintes eventos:

🔍 S-1200 (Remuneração do trabalhador)
🔗 S-2299 (Desligamento)
🔗 S-2399 (Término de TSVE)

🔍 Conferência no evento S-5003

Após o lançamento, o desconto aparecerá no evento S-5003 e será incluído automaticamente na guia do FGTS Digital.

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